TJGO garante pensão desde a morte em decisão inédita sobre união homoafetiva

Entendimento permite pagamento de valores atrasados e pode impactar casos negados na via administrativa

Ícaro Gonçalves -
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Palácio da Justiça de Goiás, em Goiânia. (Foto: Divulgação/TJGO)

Uma decisão inédita da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a pensão por morte seja paga desde a data do falecimento do segurado, mesmo quando a união estável só seja reconhecida judicialmente anos depois.

O caso envolve um companheiro que vivia em união homoafetiva estável há 16 anos com um servidor público do estado, e teve o pedido de pensão negado pela Goiás Previdência (Goiasprev).

Em entrevista ao Portal 6, o advogado Eurípedes Souza, responsável pela defesa, explicou que o cliente fez a entrada no pedido de pensão no tempo legal, em até 30 dias após o falecimento do companheiro, o que ocorreu em outubro de 2020.

Isso lhe garantiria o recebimento a partir da data do requerimento administrativo. Entretanto, a negativa ocorreu por uma questão formal.

“O meu cliente juntou uma quantidade considerável de documentos [que provavam a união estável], mas a Goiásprev considerou que apenas dois se enquadravam, e indeferiu a pensão”, disse o advogado.

Para comprovar a união estável, foi necessário apresentar documentos de diferentes categorias legais, como comprovantes de residência conjunta, contas bancárias e dependência em plano de saúde.

“A lei exige documentos de pelo menos três categorias diferentes, e muitas provas não são aceitas no âmbito administrativo, como fotos ou testemunhas”, acrescentou Souza.

Após a decisão administrativa negativa, o caso foi levado à Justiça. O juiz de primeira instância reconheceu a união estável, mas limitou o pagamento da pensão à data da sentença.

“Isso teria feito meu cliente perder quase cinco anos de benefício. No recurso, argumentamos que a lei garante o pagamento desde a data do óbito, se o requerimento for feito em até 30 dias”, explicou o advogado.

O julgamento do TJGO reforçou que o direito ao benefício retroage ao falecimento do segurado.

Benefício garantido retroativamente

Na revisão do caso, o desembargador Breno Caiado destacou que a legislação estadual estabelece claramente que, quando o requerimento é feito dentro do prazo, a pensão é devida desde a morte do segurado.

Os magistrados da 11ª Câmara também ressaltaram que o reconhecimento judicial da união estável tem caráter declaratório. Isso significa que a decisão apenas confirma uma situação preexistente, permitindo efeitos retroativos.

O julgamento ainda levou em conta entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo essa orientação, se os requisitos estavam presentes na data do pedido administrativo, o pagamento deve considerar esse marco, mesmo que a comprovação tenha sido completada depois.

Com isso, a decisão se afastou de interpretações anteriores adotadas no próprio TJGO. Em casos semelhantes, vinha sendo comum fixar o início do benefício apenas na data da sentença.

O advogado Eurípedes Souza ainda destacou a desigualdade enfrentada por uniões homoafetivas.

“Uniões homoafetivas enfrentam mais barreiras. Em casamentos heterossexuais, basta a certidão de casamento para a pensão ser concedida automaticamente. Já para uniões homoafetivas, é necessário comprovar residência conjunta, contas compartilhadas, dependência em plano de saúde e outros documentos”, alegou.

Ainda segundo o advogado, a decisão cria um precedente relevante para futuros de reconhecimento de união estável.

“É um primeiro precedente importante que reconhece um direito justo: a retroatividade da pensão por morte. A tendência é que pensionistas em situações similares recebam o benefício retroativo, garantindo proteção alimentar a quem realmente tem direito”, finalizou.

 

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Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

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