Atraso no trabalho: a empresa pode te mandar embora para casa e descontar o dia?
CLT prevê tolerância para pequenos atrasos, mas desconto do dia inteiro não é automático e depende do caso concreto

Chegar atrasado ao trabalho pode, sim, gerar desconto no salário. Mas isso não significa que a empresa tenha liberdade automática para mandar o funcionário de volta para casa e cortar o dia inteiro.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma tolerância para pequenas variações no registro de ponto. Se o atraso for de até cinco minutos por marcação, limitado a dez minutos no total do dia, ele não deve ser descontado.
Quando esse limite é ultrapassado, a empresa pode descontar o período que deixou de ser trabalhado. Esse é o ponto mais importante da regra: em geral, o corte deve ser proporcional ao tempo efetivamente perdido, e não necessariamente ao dia completo.
É justamente aí que surge a dúvida mais comum entre trabalhadores. A legislação não traz uma autorização geral para transformar qualquer atraso pontual em falta de um dia inteiro, o que exige cautela por parte do empregador na hora de aplicar a medida.
Isso não quer dizer, porém, que o atraso deva ser tratado como algo sem consequência. Dependendo da frequência, da justificativa apresentada e das regras internas da empresa, a situação pode gerar advertências, suspensões e, em casos repetidos, até discussão sobre desídia, que é uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT.
Outro ponto que pesa contra o trabalhador é o reflexo no descanso semanal remunerado. A legislação prevê que, sem justificativa, o descumprimento integral da jornada pode afetar esse pagamento.
Na prática, cada caso precisa ser analisado com atenção. O tamanho do atraso, a reincidência, a política da empresa e até normas coletivas da categoria podem influenciar na resposta.
Veja o que disse sobre o caso a advogada trabalhista Letícia Rodrigues:
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