Quanto tempo um casal deve morar junto para ser considerado união estável, segundo advogados

Entenda quais sinais pesam na análise da união estável e por que a convivência do casal pode gerar efeitos jurídicos importantes

Gustavo de Souza -
Quanto tempo um casal deve morar junto para ser considerado união estável, segundo advogados
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

A dúvida parece simples, mas costuma provocar confusão entre muitos casais: afinal, quanto tempo duas pessoas precisam morar juntas para que a relação seja considerada união estável?

A resposta passa por um detalhe importante. No Brasil, a análise não depende apenas do calendário, nem se limita ao fato de o casal dividir o mesmo endereço. O que pesa é o conjunto da relação e a forma como ela se apresenta na vida real.

Segundo informações publicadas pelo G1, os advogados Pierre Moreau, especialista em planejamento sucessório e familiar, e Alexandre Berthe explicam que o ponto central é a intenção de constituir família.

Pelo Código Civil, a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Isso significa que a relação precisa demonstrar estabilidade, reconhecimento social e intenção presente de formar uma entidade familiar.

Na prática, não existe um prazo mínimo fixado pela legislação brasileira. Um casal não precisa completar um, dois ou cinco anos de convivência para que a união estável seja reconhecida. Da mesma forma, morar junto por muito tempo, sozinho, não garante esse reconhecimento.

Conforme os especialistas, a Justiça costuma avaliar provas como contas conjuntas, dependência em plano de saúde, declarações em redes sociais, fotografias, testemunhas, divisão de despesas e outros sinais de vida em comum.

A coabitação pode ajudar a comprovar a relação, mas não é obrigatória em todos os casos. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que morar sob o mesmo teto não é requisito indispensável para configurar união estável.

Por outro lado, quando há apenas expectativa de formar família no futuro, a relação pode ser entendida como namoro qualificado, mesmo que exista convivência próxima entre as partes. Esse ponto costuma ser decisivo em disputas patrimoniais.

O reconhecimento da união estável pode trazer efeitos relevantes, principalmente na divisão de bens, em benefícios previdenciários e em direitos sucessórios. Na ausência de contrato escrito, a regra geral é a comunhão parcial de bens.

Por isso, especialistas recomendam que casais formalizem a relação por escritura pública, contrato ou registro adequado, especialmente quando há patrimônio anterior, filhos ou intenção de escolher outro regime de bens.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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