Processos sobre pejotização travados pelo STF: especialista de Anápolis explica impactos para empresas e trabalhadores
Presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB Anápolis, Flaviana Teixeira dos Santos expôs o tema e como lidar casos do tipo

Quem está inserido no mercado de trabalho com certeza já ouviu falar no termo “pejotização”. O assunto não é novo, mas ainda segue com debates intensos e grande relevância, especialmente desde abril de 2025, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão de processos que envolvem esse tipo de contratação em todo o país.
Tanto é que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou recentemente um mandado de segurança que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício, como relatado pela presidente da Comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Anápolis, Flaviana Teixeira dos Santos.
“O que acontece é que muitos trabalhadores vinham levando casos do tipo para a Justiça, pedindo o reconhecimento do vínculo, e esses pedidos costumavam ser aceitos na Justiça do Trabalho. Só que muitas empresas recorriam e levavam o caso até a última instância [STF], então acabava que o Tribunal estava com uma demanda muito grande de casos parecidos”, explicou.

Presidente da Comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Anápolis, Flaviana Teixeira dos Santos. (Foto: Arquivo Pessoal)
Mas, afinal, o que é a pejotização? De forma didática, Flaviana sustentou que é a prática de contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) para realizar atividades que, na realidade, possuem todas as características de uma relação de emprego tradicional, como subordinação, horários fixos, pessoalidade e habitualidade.
O objetivo principal dessa manobra é reduzir os custos tributários e encargos trabalhistas da empresa, o que é considerado fraude quando mascara o vínculo empregatício real.
“Mas não dá para ignorar os funcionários que são PJ de forma plena e legal, que realmente preferem atuar nessa modalidade. Se têm a opção de tirar R$ 6 mil CLT ou R$ 13 mil PJ, muitos com certeza vão na segunda opção. Mas aí é importante que tanto o funcionário quanto a empresa tenham a noção das obrigações e responsabilidades diferentes entre ter um empregado e um PJ”, pontuou.
Embate
Mas, afinal, se a lei já utiliza os critérios como subordinação, pessoalidade e não eventualidade para delimitar o que é a pejotização, qual a dificuldade em simplesmente seguir o estabelecido?
Segundo a especialista, o problema não é tão “preto no branco”, com o cerne da questão residindo em duas interpretações que costumam destoar.
A primeira é o entendimento do STF em casos do tipo, que vai muito mais em uma linha contratualista, que preza pela livre iniciativa e pela liberdade de contratar.
“Para o Supremo, quando se trata de profissionais com alta qualificação e rendimentos elevados, como médicos, engenheiros ou advogados, não se deve presumir a hipossuficiência — ou fraqueza — do trabalhador. Assume-se que esses profissionais têm plena consciência e optam pelo modelo PJ por vantagens tributárias ou flexibilidade”, explicou Flaviana.
Além disso, ela detalhou que o entendimento do STF preza muito mais pelo contrato, sob o argumento de que as empresas têm autonomia para decidir como estruturar o negócio, seja contratando funcionários via CLT, terceirizando serviços ou contratando PJs.
É por isso que muitos dos casos de pejotização que chegavam à maior instância tinham o vínculo empregatício não reconhecido, sendo reafirmado o que havia sido estipulado em contrato.
Proteção do trabalhador
Já por outro lado, a Justiça do Trabalho lida principalmente com um viés de proteção social, com foco no chamado Princípio da Primazia da Realidade, um pilar do Direito Trabalhista que determina que os fatos reais vivenciados na relação de emprego prevalecem sobre documentos ou acordos formais.
“A Justiça do Trabalho obviamente se preocupa em ver o que foi acordado no contrato, mas, muito mais do que isso, em como esse contrato se manifestava no dia a dia. Se o funcionário era cobrado, tinha relação de superioridade, horários… Isso tudo mostra que, na prática, ele é um empregado”, detalhou.
Atualmente, o STF tem cassado diversas decisões que reconheciam o vínculo de emprego, sob o argumento de que os juízes trabalhistas estão descumprindo os precedentes da Suprema Corte sobre a licitude de formas alternativas de contratação.
A principal expectativa de toda essa polêmica é se a Justiça do Trabalho ainda tem o poder de anular esses contratos ou se competiria exclusivamente à cível.
“Fora dos entendimentos que costumam diferir, as esferas trabalham em um ritmo muito diferente. Enquanto a Justiça do Trabalho é mais célere justamente por lidar com questões imediatas e inerentes à sobrevivência [alimentação], a cível já é conhecida por ter um ritmo mais lento. E pro trabalhador, que precisa comer hoje?”, questionou.
Limbo jurídico e o que fazer
Juridicamente, não existe um prazo fixo no calendário para que o Supremo julgue a questão, de modo que todos os processos sobre pejotização no Brasil estão com o “freio de mão puxado” até segunda ordem.
Neste meio-tempo, Flaviana destacou que está, assim como toda a equipe da OAB Anápolis, inteirada da situação para poder esclarecer os trabalhadores, empresas e, é claro, os advogados sobre qual o melhor caminho a tomar neste tempo de tanta incerteza.
“Falando com os trabalhadores agora: caso estejam em um contrato PJ, por qualquer motivo que seja, e ainda assim percebam que estão com a mesma cobrança de um CLT, é importante registrar provas. Muita gente não faz isso, leva para a Justiça só com a palavra ou testemunhas. Tem seu mérito, claro, mas é necessária maior robustez. Mensagens inapropriadas, fora do horário, cobranças excessivas… até print de WhatsApp serve”, comentou.
O Direito não socorre aos que dormem
Já com relação às empresas, ela orientou que aproveitem este momento para revisarem os contratos ativos e melhor delimitarem o escopo e as cobranças dirigidas a prestadores PJ, para que não ultrapassem a linha do empregado.
“Agora, para os advogados, sejam os que têm muito tempo de carreira ou não, é importante sentar e avaliar o caso. Entender a história do seu cliente. Por mais que os casos não estejam passando da primeira instância e também não corram o risco de prescrever a pretensão de entrar com a ação, ainda é importante estar atento com a prescrição quinquenal. A cada mês que não se entra com a ação, mais direitos ou ressarcimentos dos últimos cinco anos são perdidos. O Direito não socorre aos que dormem”, finalizou.
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