Justiça confirma: bancos são obrigados a parcelar em até 5 anos dívidas de brasileiros endividados

Lei do Superendividamento prevê repactuação em até 5 anos e abre caminho para renegociação coletiva das dívidas de consumo

Gustavo de Souza -
Justiça confirma: bancos são obrigados a parcelar em até 5 anos dívidas de brasileiros endividados
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Brasileiros sufocados por dívidas ganharam, nos últimos anos, um caminho formal para reorganizar o orçamento e tentar escapar do colapso financeiro.

Com a Lei do Superendividamento, incorporada ao Código de Defesa do Consumidor, pessoas físicas de boa-fé podem apresentar um plano de pagamento em até cinco anos, preservando o chamado mínimo existencial.

A regra não significa perdão automático nem liberação irrestrita para qualquer débito. O que a Justiça passou a consolidar, com apoio do CNJ e dos órgãos de defesa do consumidor, é a possibilidade de repactuação coletiva das dívidas de consumo, com participação dos credores em audiência de conciliação e tentativa de construção de um acordo viável.

O que a lei garante

A Lei nº 14.181/2021 define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pagar suas dívidas sem comprometer a própria subsistência. Dentro desse cenário, o devedor pode apresentar proposta de quitação em até cinco anos, desde que mantenha recursos mínimos para viver.

Esse mecanismo vale para dívidas de consumo, como operações de crédito, compras parceladas e serviços continuados. Ao mesmo tempo, a legislação e a cartilha do CNJ deixam claro que nem toda obrigação entra nesse pacote, já que financiamentos imobiliários, crédito rural e dívidas com garantia real ficam fora do procedimento.

O que muda para o endividado

A principal virada está no tratamento dado ao consumidor. Em vez de enfrentar cobranças isoladas, ele pode buscar uma solução mais ampla, supervisionada e voltada à preservação do mínimo existencial, hoje regulamentado em R$ 600.

Além do Judiciário, o consumidor pode procurar Procons e plataformas oficiais, como o consumidor.gov.br, para iniciar negociações e organizar os débitos. A estratégia do sistema é criar condições reais para pagar, sem empurrar famílias ainda mais para a exclusão financeira.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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