Sentença mostra quanto vai receber o funcionário demitido por trabalhar 4 minutos a mais

Justiça considerou desproporcional a justa causa aplicada após o trabalhador registrar o ponto poucos minutos depois do expediente

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Sentença mostra quanto vai receber o funcionário demitido por trabalhar 4 minutos a mais
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Um funcionário de uma empresa do setor alimentício conseguiu anular na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa aplicada após ele registrar o ponto quatro minutos além do limite diário de jornada. O caso ocorreu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

A decisão transformou o desligamento em demissão sem justa causa. Com isso, o trabalhador passou a ter direito às verbas rescisórias que não havia recebido, incluindo aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais.

Deslocamento até o relógio de ponto

Durante o processo, o funcionário afirmou que não permaneceu trabalhando além do horário de maneira intencional. Segundo ele, o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do setor em que realizava as atividades.

O deslocamento até o equipamento levava aproximadamente cinco minutos. A própria empresa confirmou essa circunstância e reconheceu que, caso houvesse um relógio mais próximo, o empregado provavelmente não teria ultrapassado a jornada.

A companhia sustentou que ele trabalhou mais de dez horas sem autorização. Também citou advertências e uma suspensão aplicadas anteriormente para justificar a demissão por justa causa.

Justiça considera punição excessiva

O juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, entendeu que o registro quatro minutos após o expediente foi um episódio isolado. Além disso, não ficou demonstrada a intenção de desobedecer às regras internas.

A empresa também não conseguiu comprovar que as punições anteriores eram graves o suficiente para justificar a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.

Com a reversão da justa causa, o funcionário terá direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o saldo e à multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, além das demais parcelas devidas.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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