Justiça mantém justa causa em demissão de funcionária que falou mal da empresa nas redes sociais em Anápolis
Ela usou o status do WhatsApp para dizer que o emprego era tóxico e acabou dispensada da firma
O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis decidiu manter a demissão por justa causa de uma funcionária que usou as redes sociais para falar da empresa em tom negativo.
O empregador rescindiu o contrato depois que a mulher publicou várias fotos no status do WhatsApp com legendas afirmando que o emprego era tóxico. O motivo é que ela teria cometido um ato lesivo à imagem e à honra do local.
Após a ação, a colaboradora pediu a reversão da dispensa “por justa causa” para a modalidade “sem justa causa”. Ela alegou que desconhece qualquer vídeo que faça menção desonrosa citada na rescisão.
Além da alteração da modalidade de demissão, a funcionária também queria receber o pagamento das verbas rescisórias decorrentes e ainda indenização por danos morais.
Em defesa, a empresa afirmou ser incontestável a existência de violação cometida pela empregada. No ato, a empresa manteve a demissão na modalidade de justa causa.
Na decisão, a Justiça considerou como prova as publicações nas redes sociais da funcionária. A ação ainda considerou que a moça não poderia utilizar das redes sociais para falar da empregadora em tom pejorativo.
Além de reconhecer o ato lesivo à honra da empresa e manteve a justa causa. A empregadora também não foi condenada a pagar as verbas rescisórias do contrato ou indenizações.