Dono ou inquilino: especialista goiana explica quem deve pagar IPTU

Não pagamento do imposto pode gerar consequências tanto para o locador quanto ao morador

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Calendário de pagamento começou dia 20 de fevereiro (Foto: Prefeitura de Goiânia)Dono ou inquilino: especialista goiana explica quem deve pagar IPTU
Calendário de pagamento começou dia 20 de fevereiro (Foto: Prefeitura de Goiânia)

A data para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Goiânia em 2024 se aproxima e, com isso, a dúvida sobre quem deverá quitar o imposto volta a se fazer presente.

O valor, que conta com um reajuste de 4,68% neste ano, deve ser pago integralmente até o dia 20 de fevereiro, com desconto de 10%. A data também vale para o vencimento da primeira parcela.

Sendo assim, muito se fala sobre quem deve realizar o pagamento, com alguns defendendo a responsabilidade do dono do imóvel. Porém, é comum encontrar proprietários que encarregam os inquilinos.

Diante da dúvida, ao Portal 6, a advogada especialista em direito do consumidor Ana Tibério explicou que a obrigação jurídica de pagar o IPTU é do senhorio.

“Mas o pagamento pode ser transferido ao inquilino, que durante o aluguel tem a chamada posse transitória do bem”, pontuou. Caso o morador não pague, passa a ser dever do proprietário, já que o local pertence a ele, juridicamente.

Segundo a advogada, além da incidência de juros e multas por atraso de pagamento, tal situação pode levar o proprietário a ser inscrito na Dívida Ativa, causando mais consequências – em último caso, até mesmo a perda do imóvel.

“Por isso é tão importante ter um contrato de locação com cláusulas bem claras, devidamente assinados pelo locador e locatário, sobre o pagamento das taxas e impostos”, explicou.

Após quitar a dívida, o dono ainda pode acionar a Justiça e iniciar a ordem de despejo do morador que não cumprir com o dever previsto.

IPTU Social

Neste ano, mais de 85 mil famílias poderão usufruir da isenção do imposto, 13 mil a mais em comparação com 2023. As pessoas aptas são aquelas cujo imóvel possui valor de até R$ 157 mil, considerando tanto o imóvel quanto o terreno.

Vale destacar que os grupos familiares ainda receberão o boleto, mas com a indicação de que as quantias não serão pagas.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade