Faxineira poderá receber bolada após 12 anos de serviço em empresa de Goiânia; entenda

Decisão do TST reconheceu diversos direitos assegurados pelas leis trabalhistas

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Tribunal Superior do Trabalho. (Foto: Divulgação/TST)

Uma faxineira de Goiânia venceu na Justiça uma ação movida contra a empresa em que trabalhou por mais de 12 anos, podendo levar uma bolada para casa.

A decisão foi concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

No pedido, a mulher relatou que não era reconhecida como funcionária, mesmo atuando semanalmente no local.

Na ação, a reclamante conseguiu comprovar que cumpria todos os requisitos característicos de uma relação de emprego, incluindo pessoalidade, remuneração, subordinação e habitualidade.

Contudo, por se tratar de uma contratação como Pessoa Jurídica (PJ), ela não era considerada uma trabalhadora formal do local.

Segundo a defesa, apesar do contrato indicar uma prestação de serviços autônoma, a empresa exercia uma fiscalização direta sobre os serviços prestados pela faxineira, incluindo o controle da jornada de trabalho, como estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, ao analisar todas as comprovações do vínculo empregatício — mesmo que de forma irregular — o TST sentenciou a empresa a pagar uma série de benefícios retroativos.

Entre os direitos reconquistados, a mulher poderá receber FGTS, 13º salário, férias remuneradas acrescidas de 1/3, aviso prévio, descanso semanal remunerado, remuneração por horas extras, seguro-desemprego e a multa de 40% do saldo do FGTS, devido à demissão.

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