Oi é condenada a indenizar gestante que se acidentou por conta de fio solto

Decisão foi emitida por unanimidade na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Natália Sezil Natália Sezil -
Oi é condenada a indenizar gestante que se acidentou por conta de fio solto
Cabo solto se enroscou no pescoço da vítima. (Foto: Devanir Amâncio)

A empresa de telefonia e internet Oi S/A foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a uma motociclista gestante que sofreu um acidente causado por um fio de telefonia solto em via pública, mais de três anos atrás.

A decisão foi emitida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguindo o voto do desembargador Anderson Máximo de Holanda, relator do caso.

A motociclista estava grávida de seis meses quando foi surpreendida por um fio pertencente à Oi, que, estando solto, enroscou-se em seu pescoço e ocasionou uma queda, com escoriações e lesões no pé esquerdo.

Em defesa, a Oi alegou que a vítima não teria conseguido comprovar a quem pertencia o cabo solto que ocasionou o acidente, ocorrido em agosto de 2021, em Jataí.

Apesar da defesa, a apuração do site especializado Rota Jurídica aponta que a deliberação se baseou no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que prestadores de serviços públicos têm responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, independente de culpa.

O relator considerou que bastaria demonstrar a relação de causa entre a conduta da concessionária e o prejuízo da vítima para que se configure dever de indenização.

“Por se tratar de responsabilidade objetiva, a concessionária só poderia ser eximida da condenação caso comprovasse uma das hipóteses legais que afastam sua responsabilidade, como culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, caso fortuito ou força maior, o que não foi feito no caso”, afirmou Anderson Máximo.

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