Equatorial Goiás informa quais clientes não vão mais precisar pagar conta de energia

Benefício é concedido de forma automática, mas é necessário preencher alguns requisitos

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Fatura de energia da Equatorial Goiás. (Foto: Divulgação/Equatorial)
Fatura de energia da Equatorial Goiás. (Foto: Divulgação/Equatorial)

Começa a valer neste sábado (05), a Nova Tarifa Social, benefício que garante 100% de desconto na fatura de energia elétrica da Equatorial Goiás.

A medida tem como foco beneficiar famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, zerando os custos do consumo mensal.

Com a novidade, os beneficiados não pagarão nada para os primeiros 80 kWh consumidos na conta de luz do mês. No entanto, se o consumo exceder os 80 kWh/mês, o cliente terá que pagar a diferença proporcional.

A expectativa é que 60 milhões de brasileiros recebam os descontos, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME), sendo mais de 19 milhões usuários da Equatorial Energia.

Para garantir a Nova Tarifa Social, é necessário cumprir alguns requisitos, como estar inscrito no CadÚnico, ter renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00), ser uma pessoa idosa ou com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O benefício também se aplica às famílias indígenas ou quilombolas registradas no CadÚnico, bem como àquelas com renda de até três salários mínimos que possuam um membro com deficiência ou doença que requeira o uso constante de aparelhos elétricos.

Como receber?

Diferentemente de outros benefícios, a Nova Tarifa Social será aplicada automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, sem necessidade de solicitar ou realizar cadastros.

Apesar disso, para manter os descontos é necessário manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos, e também realizar a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a cada dois anos.

Em casos em que o beneficiário não for o titular da conta, ele pode realizar o cadastro por meio da Central de Atendimento (0800 062 0196); Agências Presenciais, Postos de Atendimento Presencial ou do CRAS do município.

É importante salientar que outras cobranças, como a contribuição para a iluminação pública ou o parcelamento de dívidas passadas, continuarão a ser realizadas de maneira regular, com o aporte sendo aplicado somente para o consumo de energia.

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