Contribuinte que pagou IPTU antes do fim de empreendimento deverá ser ressarcido, define Justiça

Empresa responsável pela construção alegou que a cobrança era indevida, uma vez que a infraestrutura ainda não havia sido finalizada

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Contribuinte que pagou IPTU antes do fim de empreendimento deverá ser ressarcido, define Justiça
Justiça definiu ressarcimento do imposto para responsável pela obra. (Foto: Canva)

A Justiça de Bela Vista de Goiás determinou uma indenização de R$ 34.440,94 para uma empresa proprietária de um empreendimento imobiliário que teve o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrado antes da conclusão das obras no terreno.

A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, da Vara das Fazendas Públicas do município, localizado na Região Metropolitana de Goiânia.

Na ação, a empresa responsável pelo empreendimento argumentou que a cobrança era indevida, uma vez que as obras ainda não estavam concluídas. Segundo a defesa, o encargo contrariou o Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), o qual define que tarifa só pode ser emitida após a conclusão da infraestrutura de um loteamento.

Diante disso, o magistrado concordou com as alegações da defesa, salientando que o IPTU só é devido sobre uma propriedade após a emissão do documento de conclusão, o que não ocorreu no caso em questão.

O juiz também observou que a exigência de finalização das obras não pode ser feita unilateralmente pelo município, ressaltando que a tributação só é legítima quando os loteamentos urbanos estão implantados de forma definitiva.

Assim, foi determinada a devolução do valor de R$ 34.440,94 pago pela empresa a título de IPTU, com a devida correção monetária e aplicação de juros, conforme estabelece o Código Tributário Nacional (CTN).

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