Virginia não poderá realizar lives até que WePink comprove estoque e liste todas as reclamações dos clientes
Empresa de cosméticos acumula milhares de denúncias sobre atrasos na entrega, falta de reembolsos e descumprimento de ofertas

Virginia Fonseca não poderá realizar lives comerciais nem ações publicitárias de vendas virtuais até que a WePink, empresa de cosméticos gerida por ela, atenda a diversas demandas impostas pela Justiça de Goiás.
A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), após milhares de denúncias de clientes quanto a atrasos nas entregas, ausências de reembolsos e descumprimento das ofertas divulgadas.
Isso porque o cenário caracteriza práticas comerciais consideradas abusivas, com reiteradas violações ao Código de Defesa do Consumidor.
Na ação, a Procuradoria ainda reforça a quantidade excessiva de reclamações e chama a atenção para o fato de que muitas “sequer chegam a ser formalizadas”.
O documento descreve e deixa como hipótese: “que a empresa promovida vem excluindo os comentários críticos dos consumidores prejudicados, ocultando a lesão em massa que vem causando aos adquirentes dos produtos“.
Agora, nem Virginia nem os outros dois sócios da empresa – Thiago Stabile e Chaopeng Tan – poderão divulgar os produtos até comprovarem documentalmente a existência de estoque suficiente para atender aos pedidos.
Em caso de descumprimento, a multa aplicada é de R$ 100 mil por ocorrência. Além disso, a empresa precisa substituir o atendimento automatizado por um canal de atendimento humano – que precisa responder em até 24 horas.
Também deve disponibilizar informações claras sobre os direitos dos consumidores e procedimentos para cancelamentos, trocas e reembolsos, nas redes sociais e no site oficial. Nesse caso, a multa é de R$ 1 mil por ocorrência.
Por fim, Virginia e os sócios precisarão apresentar, em até 30 dias, a relação completa de todas as reclamações recebidas pela WePink desde o início das operações, em 2021.
A decisão, proferida pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, é de que uma audiência de conciliação seja realizada no dia 09 de dezembro, de forma híbrida.
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