Advogada explica: união estável pode ser reconhecida mesmo sem a pessoa saber que está em uma

União estável pode gerar efeitos patrimoniais e familiares mesmo sem contrato, registro em cartório ou qualquer cerimônia formal

Gustavo de Souza -
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(Foto: Ilustração/Emy/Unsplash)

Relacionamentos considerados em união estável podem atravessar anos sem casamento, contrato ou qualquer registro em cartório. Ainda assim, a maneira como o casal organiza a vida pode gerar consequências jurídicas após uma separação ou morte.

Segundo a advogada Nayra Carvalho, uma pessoa pode descobrir apenas durante uma ação judicial que a relação mantida já reunia características de união estável. Nesse caso, o desconhecimento está relacionado ao enquadramento jurídico, e não à existência da convivência familiar.

O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Por isso, sua existência não depende obrigatoriamente de escritura ou contrato.

Namoro longo não basta

Nem todo relacionamento duradouro configura união estável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) diferencia a constituição atual de uma família da simples intenção de formar uma no futuro.

A vontade também não pode partir apenas de um dos parceiros. O Judiciário procura comportamentos recíprocos que demonstrem uma vida familiar compartilhada durante o período analisado.

Entre os elementos que podem ser apresentados estão comprovantes de despesas, mensagens, fotografias, publicações, documentos e depoimentos. Esses indícios são avaliados em conjunto, pois nenhum deles garante o reconhecimento isoladamente.

Morar sob o mesmo teto, por exemplo, não é obrigatório nem suficiente. A legislação também não estabelece um prazo mínimo para a configuração da união.

Efeitos dependem de cada caso

Quando a união estável é reconhecida, pode ser aplicada a comunhão parcial de bens, caso não exista contrato escrito escolhendo outro regime. Em regra, entram na partilha os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, respeitadas as exceções legais.

Também podem existir direitos sucessórios, direito real de habitação e pensão alimentícia. Esses efeitos, contudo, não são automáticos e dependem das provas e das circunstâncias de cada processo.

O Supremo Tribunal Federal equiparou companheiros e cônjuges nas regras sucessórias. Já a discordância posterior de uma das partes não impede a análise judicial.

Por isso, Nayra recomenda orientação jurídica tanto para quem pretende formalizar uma união quanto para casais que desejam estabelecer limites patrimoniais em um namoro.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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